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Mix Legal Express || Portaria SER nº 79/2024 – Transição do Cupom Fiscal para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Portaria SER nº 79/2024 – Transição do Cupom Fiscal para

a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, trouxe novas diretrizes para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF- e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).

 

A Portaria estabelece alterações significativas para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, destacando-se a descontinuação desse modelo em São Paulo e a proibição da ativação de novos equipamentos SAT. Comisso, os contribuintes precisarão planejar a migração  para o uso exclusivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

Apenas estabelecimentos que já utilizam o SAT, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base, podem continuar operando com o sistema até o final de2025. Empresas recém-constituídas deverão adotar exclusivamente a NFC-e.

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT não será mais utilizado no estado de São Paulo, e a NFC-e passará a ser o único modelo autorizado para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

Essas mudanças ajustam o sistema fiscal paulista às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/23, que introduziu a Reforma Tributária e exigiu adaptações nos leiautes de documentos fiscais eletrônicos para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Até o momento, as empresas podiam escolher entre o SAT e a NFC-e para a emissão de cupons fiscais eletrônicos. No entanto, com a publicação da Portaria SRE nº 79/24, a NFC-e será a única opção disponível. Essa mudança objetiva simplificar o processo e eliminar a necessidade de credenciamento do SAT.

 

A Portaria SRE nº 40/24 regulamentou a emissão de NFC-e em contingência off-line, uma solução para garantir as operações de venda mesmo em casos de falha de conexão com a Secretaria da Fazenda. Esse mecanismo permite:

  • Emissão da NFC-e sem necessidade de validação imediata do arquivo XML junto à SEFAZ;

 

  • Entrega do DANFE NFC-e ao consumidor, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais; e

 

  • Com a contingência off-line, o uso do SAT deixa de ser necessário, mesmo em situações emergenciais, simplificando os processos fiscais.

 

A substituição do CF-e SAT pela NFC-e traz vantagens para os contribuintes, tais como: a NFC-e desburocratiza procedimentos relacionados ao credenciamento e uso de equipamentos específicos; a integração direta com sistemas de gestão que permite um controle mais eficiente das informações fiscais; a possibilidade de emissão em contingência que garante continuidade nas operações, mesmo diante de problemas técnicos. A NFC-e é um documento eletrônico mais alinhado às necessidades do mercado atual e facilita a integração tecnológica.

 

Com a NFC-e, o contribuinte ganha praticidade, redução de custos operacionais e maior eficiência no gerenciamento de suas obrigações fiscais.

 

Portanto, o papel do contador é fundamental para auxiliar as empresas na transição destas obrigações acessórias, a fim de possibilitar o atendimento das exigências fiscais tempestivamente, e estar por dentro de todas as eventuais alterações legislativas e sistêmicas que surgirem.

 

Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui

 

Fonte: Assessoria - Fecomercio-SP

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