IMPORTANTE%20:%20%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BDLTIMAS%20NOT%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BD%EF%BF%BDCIAS

007/23 -NOVO GOVERNO CRIA O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL - PRLF

 

- O PRLF abrangerá créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

- O PRLF envolverá também débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

- Para efetivação das transações, poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a aplicação dos eventuais descontos.

 

- Para os contribuintes em geral há previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros.

 

- Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União há previsão de descontos de até 50% sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, juros e multas.

 

- Os prazos máximos de parcelamentos previstos no PRLF são de 4 parcelas mensais e sucessivas para a entrada e até 8 parcelas mensais e sucessivas para o saldo.

 

- O prazo para adesão se encerrará no próximo dia 31/03/2023 e todo o procedimento de adesão será realizado via Portal e-CAC ou por meio do REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quando houver transação de pequeno valor envolvendo débito inscrito em dívida ativa da União.

 

 

Fonte: LBZ Advocacia

Voltar