A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os efeitos de uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa podem ser estendidos às suas filiais. No caso julgado, a Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de mercadorias importadas por uma unidade da empresa considerada como estabelecimento equiparado a industrial.
O processo em questão envolve uma filial de uma rede varejista, localizada no estado de Santa Catarina, que se considerava desobrigada do recolhimento do IPI com base em sentença transitada em julgado obtida pela matriz da companhia.
Segundo o fisco, a matriz realizava a importação dos produtos, que eram então enviados diretamente da alfândega para a filial, responsável por operar como centro de distribuição às lojas varejistas. Essa dinâmica, para a Receita Federal, configurava a filial como estabelecimento equiparado a industrial, sujeitando-a à incidência do imposto.
O julgamento foi iniciado em novembro de 2024, mas ficou suspenso por pedido de vista. Na ocasião, a conselheira Luciana Ferreira Braga, relatora do caso, defendeu que a decisão judicial obtida pela matriz poderia sim produzir efeitos em relação às filiais, sob o argumento de que estas são partes integrantes da mesma pessoa jurídica, sem personalidade patrimonial autônoma.
Na retomada do julgamento, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, entendendo que não seria cabível estender os efeitos da decisão judicial à filial.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da relatora, e o colegiado concluiu que a filial, por integrar a estrutura da mesma pessoa jurídica da matriz, pode usufruir dos efeitos da decisão que beneficiou esta última.
Os processos julgados tramitam no Carf sob os nºs 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64.
Fonte: Assessoria Fecomercio-SP
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