Contribuições Assistencial

TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES | Assistencial

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A organização sindical no Brasil, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, baseia-se no sistema de representação por categoria, profissional ou econômica. Tal representação, por sua vez, não é passível de escolha ou opção, mas uma decorrência automática das respectivas atividades desenvolvidas.

O SICAP é uma entidade sindical PATRONAL, cuja representação abrange as “empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de peças, acessórios, rolamentos e componentes para indústria e para veículos”, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, e como tal, representa toda a categoria na celebração de normas coletivas de trabalho, atribuição exclusiva das entidades sindicais.

Aliás, tal competência, mais do que uma prerrogativa, é uma imposição também contida na Constituição Federal.

O SICAP é ainda filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de São Paulo – FECOMERCIO-SP e, por consequência, ao Sistema de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC.

Nessa condição, tem representação na Diretoria da FECOMERCIO-SP e na CBCPAVE – Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos, organizada pela CNC.

Além da representação nas negociações coletivas, sem dúvida seu principal papel, o SICAP presta inúmeros serviços aos seus representados, dentre os quais destacamos:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 25/04/2024

Aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 28/04/2023

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SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR, EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE PEÇAS, ROLAMENTOS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA INDÚSTRIA E PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SICAP.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou EIRELI,

valor único : R$ 470,00*

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL

VALOR

0,01 até 250.000,00

R$ 990,00

250.000,01 até 2,5 milhões

R$ 1.730,00

Acima de 2,5 milhões

R$ 2.200,00

*Critério válido apenas para empresas que não tenham capital social atribuído,ou seja, empresas com capital social igual a zero

NOTAS:

A contribuição Assistencial de 2024 será cobrada em novembro.

Caso seu boleto não chegue no mês referido, solicite a segunda via da Contribuição Assistencial, encaminhando um e-mail com o CNPJ da empresa e a data que será feito o pagamento para: sicap@andap.org.br

Contamos com seu engajamento, para continuarmos fortes na luta pelos direitos de nossa categoria.

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