Em 19/08/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou a adoção de novas medidas voltadas aos procedimentos de ressarcimento do ICMS. A iniciativa é uma resposta aos fatos investigados pela Operação Ícaro e busca fortalecer a segurança, a transparência e a conformidade na gestão desses créditos.
Por meio do Decreto nº 69.808/2025 e da Portaria SRE nº 45/2025, foram revogadas as alterações promovidas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, norma que disciplina os processos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). Além disso, o Decreto nº 67.853/2023, que previa a chamada “apropriação acelerada”, também foi revogado.
Neste momento, todos os pedidos de ressarcimento deverão obrigatoriamente passar por auditoria fiscal, até que uma nova regulamentação seja estabelecida. Essa revisão normativa deverá ser elaborada no bojo do grupo de trabalho instituído pelo governo estadual na última sexta-feira, dia 15/08/2025.
O grupo de trabalho terá como missão revisar de forma abrangente as regras de conformidade e redesenhar o processo de ressarcimento. A proposta inclui a incorporação de soluções tecnológicas e o uso de cruzamentos automatizados de dados, reforçando a integridade e a rastreabilidade das operações.
Entre os avanços pretendidos para o sistema estão:
- Automatização de checagens e cruzamento de dados, ampliando a eficiência e a segurança;
- Maior rastreabilidade, permitindo acompanhamento transparente de todas as etapas do processo;
- Conta corrente digital do e-Ressarcimento, com mais controle e visibilidade sobre os créditos; e
- Integração futura com novas plataformas de controle, ampliando a governança e a capacidade de monitoramento.
Embora seja reconhecida a gravidade das recentes ações criminosas envolvendo auditores fiscais, causa preocupação o fato de o Fisco Paulista restringir benefícios previstos no Programa Nos Conformes, como a autorização para apropriação simplificada de créditos acumulados e a renovação de regimes especiais. Tais alterações acabam por onerar e penalizar contribuintes que seguem o rito da conformidade e cumprem integralmente suas obrigações fiscais, não possuindo qualquer vínculo ou relação com os fatos investigados.
Reiteramos nossa posição, através da Fecomercio SP em defesa da regulamentação plena das contrapartidas asseguradas aos contribuintes, através do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes (Lei Complementar nº 1.320/2018) entendendo que essa medida é essencial para a manutenção de um ambiente de confiança, boa-fé e cooperação entre o setor produtivo e o Fisco Estadual.
- Clique para acessar o DECRETO Nº 69.808, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
- Clique para acessar a PORTARIA SRE 45, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Fonte: Assessoria Fecomércio-SP
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