Em 17/09/2025, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo comunicou que a partir de 1º/01/2026 será desabilitada a funcionalidade de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) para fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
As emissões deverão ser realizadas exclusivamente por meio on-line, ou via WebService, destinado à integração de sistemas próprios de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
A medida está em consonância com a estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo de adequar a sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo(RTC), e pelo disposto em sua regulamentação, através da Lei Complementar nº214/2025.
Ressalta-se que, durante o ano de 2026, continuará sendo permitida a emissão retroativa por meio da conversão de RPS em lote (txt) para serviços com fatos geradores anteriores a 1º/01/2026.
Fonte: Assessoria Fecomércio-SP
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