O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que estabelece novos procedimentos fiscais para operações envolvendo mercadorias recusadas pelo destinatário ou não entregues. As alterações alcançam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e diferenciam o tratamento conforme a recusa seja total ou parcial e de acordo com a condição do destinatário como contribuinte ou não do ICMS.
Nos casos de recusa total da mercadoria ou de não localização do destinatário, caberá ao remetente original emitir NF-e de entrada para registrar o retorno dos produtos e neutralizar os efeitos da operação anterior. O documento deverá ser emitido com a finalidade “Nota de crédito”, código 5, e com o código 03 no campo correspondente ao tipo de Nota de Crédito, relativo ao retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário. A NF-e deverá identificar os produtos devolvidos, referenciar a chave de acesso do documento fiscal original e conter o destaque do ICMS, quando aplicável.
Quando houver recusa parcial por destinatário não contribuinte do ICMS, também será responsabilidade do remetente a emissão da NF-e de entrada correspondente aos itens que retornarem. Nesse caso, deverá ser utilizada a finalidade “Nota de crédito”, com o código 06 para identificação do retorno decorrente de recusa parcial na entrega.
O procedimento é diferente quando a recusa parcial ocorrer em operação destinada a contribuinte do ICMS. Nessa hipótese, o próprio destinatário deverá emitir NF-e de saída relativa aos produtos recusados, utilizando a finalidade “Nota de débito”, código 6, e o código 09 para identificação do retorno por recusa parcial. O documento também deverá fazer referência à NF-e original e destacar o ICMS, quando cabível.
As novas regras exigem atenção das empresas que realizam operações de venda, distribuição e transporte de mercadorias, especialmente quanto à integração entre as áreas fiscal, logística e de faturamento. Os procedimentos internos deverão assegurar correspondência entre os produtos efetivamente entregues ou devolvidos e os documentos fiscais emitidos, além da correta utilização dos novos códigos e finalidades previstos para a NF-e.
Também é recomendável a revisão dos sistemas de emissão fiscal e dos fluxos operacionais utilizados nas hipóteses de recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário. As alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 34/2026 inserem-se no processo de atualização das regras iniciado anteriormente pelos Ajustes SINIEF nºs 49/2025 e 15/2026.
A correta parametrização dos sistemas e o alinhamento entre as áreas envolvidas são importantes para reduzir inconsistências fiscais e evitar divergências entre a movimentação física das mercadorias e sua correspondente documentação eletrônica.
Fonte: Fecomércio SP
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