O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF nº 35/2026, que alterou as regras relativas à emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e de seu documento auxiliar (DACE), ampliando as hipóteses de dispensa desses documentos no transporte de bens e mercadorias.
A DC-e é utilizada, em regra, para acobertar o transporte realizado por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS ou nas situações em que não haja obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Com a alteração, fica dispensada a emissão da DC-e quando forem atendidas, cumulativamente, três condições: o transporte deve ser realizado em veículo próprio ou sob posse direta e exclusiva do remetente; a operação deve ocorrer dentro da mesma Unidade Federada; e não pode haver transferência de titularidade dos bens ou mercadorias transportados.
A nova regra alcança, por exemplo, o deslocamento de bens entre estabelecimentos ou unidades do mesmo titular e o transporte de equipamentos e ferramentas utilizados na prestação de serviços, desde que realizado em veículo próprio, dentro do mesmo Estado e sem alteração da titularidade dos bens.
Por outro lado, a dispensa não se aplica ao transporte interestadual em veículo próprio nem às operações que envolvam venda ou outra forma de transferência de titularidade, hipóteses em que permanece necessária a documentação fiscal correspondente.
Também é importante que as empresas mantenham documentação capaz de demonstrar as características da operação. O material recomenda, entre outros cuidados, a comprovação da propriedade ou posse do veículo e a manutenção de documentos internos que identifiquem a origem, o destino e a propriedade dos bens transportados, como ordem de serviço, ficha patrimonial ou romaneio.
As empresas devem revisar seus procedimentos de logística e faturamento para assegurar que a dispensa seja utilizada apenas quando todos os requisitos estiverem presentes, mantendo documentação suficiente para comprovar a natureza da operação em eventual fiscalização.
Fonte: Fecomércio SP
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