Caros Associados,
Em abril de 2024 foram impetrados dois Mandados de Segurança Coletivos pela ANDAP, objetivando o reconhecimento do direito dos Associados de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo das Contribuições ao PIS, à COFINS, do IRPJ e da CSLL, afastando-se as disposições da Lei n.º 14.789/23.
É com imensa satisfação que informamos que, em meados de maio, foram deferidas decisões liminares determinando que o Fisco Federal deixe de exigir dos Associados da ANDAP a inclusão dos benefícios fiscais denominados "créditos presumidos de ICMS" nas bases de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, suspendendo-se a exigibilidade de eventuais créditos tributários.
Por se tratarem de “liminares”, lembramos que existe o risco de serem “derrubadas” pelos órgãos governamentais a qualquer momento e recomendamos que as empresas tenham cautela neste momento.
Por outro lado, as duas liminares (anexadas a este comunicado) estão muito bem fundamentadas e vamos manter nossos esforços para garantir a manutenção da liminar no Tribunal (caso o Fisco Federal recorra), bem como o êxito final nos processos.
Para mais informações sobre esses processos, entre em contato conosco!
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