CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Esclarecimento às empresas
O SICAP – Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo é uma pessoa jurídica com fins não econômicos, fundado em 20/10/1999.

O SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA IMPORTDOR, EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE PEÇAS,

A contribuição assistencial/negocial/de custeio das negociações foi declarada constitucional pelo STF (tema 935 de repercussão geral), que levou em consideração a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas CF, art. 8º, inciso VI), o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho no texto constitucional (CF, art. 7º, inciso XXVI) e a aplicação erga omnes (para toda a categoria) de suas cláusulas e condições – associados e não associados. Em suma, inexiste a opção de não negociar para o sindicato patronal.
4. A exigência do pagamento da contribuição não tem qualquer relação com a liberdade de associação. Ela decorre do
fato concreto de que a legislação obriga os sindicatos a negociar, como visto acima, e toda negociação bem estruturada
implica em despesas com a contratação de negociadores, advogados e outros profissionais para um eficiente suporte e condução.
São associadas do sindicato unicamente as empresas que livremente optarem por se associar ao sindicato,
o que as sujeita ao pagamento da contribuição associativa, que nada tem a ver com a contribuição de custeio das negociações. Esta se justifica pelo fato de que o sindicato é obrigado legalmente a negociar e também pelo fato de que a norma coletiva negociada se aplica a todas as empresas legalmente representadas pelo sindicato, associadas ou não.
5. Além de injusta, a oposição das empresas à contribuição assistencial/negocial/de custeio patronal fere o princípio
constitucional da isonomia, configurando – no entender desta entidade sindical – locupletamento ilícito, já que, ao fazerem
oposição, praticam concorrência desleal com as empresas contribuintes que bancam as despesas da negociação que se
aplica obrigatoriamente (sem opção) a todos os integrantes da categoria econômica.

Alcides Acerbi Neto – Presidente do SICAP