Em 28/01/2026, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2026, que funciona como o guia oficial de prazos para empresas e cidadãos. O documento reúne todas as datas de vencimento dos tributos federais e o cronograma de entrega das obrigações acessórias relativas ao mês de fevereiro, servindo como referência para o correto cumprimento das exigências fiscais.
O respeito a esses prazos é fundamental para evitar penalidades, já que as multas podem variar de 2% a 20% do valor do tributo devido, além da incidência de juros calculados com base na taxa Selic. O mês de Fevereiro exige atenção redobrada dos contribuintes, tanto pelo calendário mais curto quanto pelo início efetivo da convivência com as novas regras da Reforma Tributária, especialmente a fase de testes dos novos tributos CBS e IBS.
Entre as principais obrigações do mês, destacam-se o recolhimento do FGTS referente a janeiro, com vencimento em 6 de fevereiro, e a entrega da EFD-Contribuições, da EFD-Reinf, do eSocial e da DCTFWeb, todas relativas aos períodos indicados, até o dia 13. No dia 20 vencem, entre outras obrigações, o PGDAS-D do Simples Nacional, a DIRBI e os recolhimentos de PIS, Cofins e INSS, todos referentes a janeiro. Já no dia 27 de fevereiro devem ser entregues ou recolhidos a DME e a DOI, relativas a operações realizadas em janeiro, a DCTF mensal referente a dezembro de 2025 e o Carnê-Leão do Imposto de Renda da Pessoa Física, também relativo a janeiro.
Para 2026, o cenário contábil brasileiro se torna ainda mais complexo com a implementação das alíquotas experimentais de 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal, e de 0,9% para a CBS, de competência federal. Nesse contexto, é essencial que as empresas redobrem a atenção no correto preenchimento das guias e declarações, garantindo desde já o direito ao aproveitamento de créditos no futuro sistema de split payment.
A agenda tributária completa, com todos os códigos de receita e os detalhes técnicos necessários, pode ser consultada no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal ou por meio do Portal e-CAC. A orientação é que os contribuintes evitem deixar o envio das declarações para o último dia, reduzindo o risco de problemas decorrentes de sobrecarga dos sistemas e assegurando tempo suficiente para correções em caso de falhas no processamento.
Para acessar na integra o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2026 Clique aqui
Fonte: Assessoria Fecomércio-SP
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