Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o Edital PGDAU nº 11/2025, que traz nova proposta de transação tributária, visando a regularização tributária dos contribuintes no âmbito federal.
O referido edital possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio das seguintes modalidades, quais sejam: (i) transação por capacidade de pagamento, (ii) transação de débitos de difícil recuperação, (iii) transação de pequeno valor e (iv) transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
As modalidades de transação por adesão previstas no Edital nº 11/2025 possibilitam aos contribuintes negociarem débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios, tais como: (a) entrada facilitada, (b) descontos de até 100% (cem por cento) sobre o valor de multas, juros e encargos e (c) prazo ampliado para pagamento.
Os débitos elegíveis à transação são aqueles inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não, cujo valor consolidado da negociação seja de até R$ 45 milhões. Sendo que, tais débitos deverão ter sido inscritos até 04 de março de 2025 para as modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados de difícil recuperação e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança; ou ter sido inscritos até 02 de junho de 2025 para a modalidade de transação de pequeno valor.
Importante salientar que, a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial; sendo vedada, portanto, a adesão parcial e admitindo-se a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis. No caso de optar pela transação de inscrições já negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão ficará condicionada à prévia desistência do acordo em curso.
A adesão a transação iniciou no dia 02/06/2025 e poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente por meio de acesso ao Portal REGULARIZE, disponível aqui. O pagamento da prestação inicial deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento do pedido. Além disso, as parcelas (entrada e prestações subsequentes) serão reajustadas com aplicação da taxa SELIC, e o acréscimo de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Por fim, convém ressaltar que, antes de aderir à negociação supramencionada, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos objeto da negociação.
Mais informações das modalidades de transação disponíveis, poderão ser obtidas nos arquivos anexos.
Modalidade de Transação – Para acessar na íntegra clique aqui
Edital PGDAU nº 11/2025 – Para acessar na íntegra clique aqui
Fonte: Assessoria Fecomércio-SP
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