Mix Legal Express || IN RFB nº 2.288/2025 – Regras para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais em ações coletivas

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.288/2025, no último dia 30/10/2025,  que atualiza as regras para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas e altera diversos pontos da IN RFB nº 2.055/2021, responsável por disciplinar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito federal.

A nova norma passa a tratar com maior rigor os pedidos de habilitação de créditos reconhecidos em mandados de segurança coletivos, especialmente aqueles ajuizados por sindicatos e associações. Para que o crédito seja habilitado, o interessado deve apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a legitimidade da entidade impetrante quanto o vínculo do associado, como a petição inicial da ação coletiva, o estatuto social e a comprovação de filiação na data da impetração.

A instrução inclui ainda o art. 103-A, que prevê que, quando a decisão judicial não identificar de forma expressa quem são os beneficiários, o pedido só será deferido se ficar comprovado que o substituto possuía objeto determinado à época da ação e que estava vinculado à entidade ou categoria profissional abrangida pelo mandado de segurança naquele momento.

Outro aspecto importante é a limitação do direito ao crédito tributário: ele somente alcança fatos geradores ocorridos após o ingresso do interessado na entidade e desde que a sua condição de filiado seja mantida. Se houver execução coletiva em andamento, o substituído precisará apresentar prova de desistência ou declaração de que a sentença não está sendo executada, acompanhada da certidão correspondente.

A regulamentação também amplia e detalha as situações que levam ao indeferimento dos pedidos de habilitação, como a falta de regularização de pendências, o não cumprimento das exigências previstas nos arts. 103 e 103-A da norma e a impetração da ação coletiva por entidade considerada genérica.

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Fonte: Assessoria Fecomércio-SP

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