Mix Legal Express || Portaria SRE nº 02/2025 – SEFAZ elimina GIA a partir de 2026

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 17 de janeiro de 2025, pelo Subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, a Portaria SRE nº 02/2025, promovendo alterações importantes nas normas do Anexo IV da Portaria CAT 92/98,referente à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

A GIA–ICMS é um documento que compõe as obrigações tributárias acessórias no estado, que resume as informações econômico-fiscais dos contribuintes mensalmente. Nela os contribuintes do ICMS devem declarar as escriturações de apuração do ICMS, inclusive a demonstração de créditos, débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.

REPRODUÇÃO: PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Portaria SRE nº 02/2025 – SEFAZ elimina GIA a partir de 2026

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 17 de janeiro de 2025, pelo Subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, a Portaria SRE nº 02/2025, promovendo alterações importantes nas normas do Anexo IV da Portaria CAT 92/98,referente à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.

A GIA–ICMS é um documento que compõe as obrigações tributárias acessórias no estado, que resume as informações econômico-fiscais dos contribuintes mensalmente. Nela os contribuintes do ICMS devem declarar as escriturações de apuração do ICMS, inclusive a demonstração de créditos, débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.

Com efeito, a partir de 1° de janeiro de 2026,todos os contribuintes do regime periódico de apuração do ICMS – as empresas que apuram o ICMS devido, subtraindo os créditos fiscais dos débitos fiscais, e então, pagam a diferença do imposto – estarão dispensados de apresentar a GIA, pois as informações já são incluídas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

No entanto, os protocolos de transmissão devem ser mantidos por pelo menos 5 anos, para atender eventuais fiscalizações que forem realizadas.

Conforme dispõe o item 5 do § 4° do Artigo 1° do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, a partir de 1° de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração do ICMS estão dispensados de apresentar a GIA. Lembrando que, essa dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes das seguintes datas. Vejamos:

1– a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ baseou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2- a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes com receita bruta abaixo do limite do regime Simples Nacional;

​3- a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes que tiveram alteração de regime de apuração a partir 1º de janeiro de 2024;

4- a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b”, os contribuintes com receita bruta, durante o ano de 2023, acima do limite do regime Simples Nacional, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006,que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) tenham lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 (três) meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 (dez mil) UFESPs;​ (Obs.: Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02)

b) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC​.

A simplificação de cumprimento das obrigações tributárias, vem sendo solicitado e acompanhado pela Fecomercio SP e pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON/SP desde 2018, quando a Sefaz-SP colocou em fase de transição o projeto de eliminação da GIA. Desde então, por meio do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – o Nos Conformes (Lei Complementar 1.320/2018), o Fisco paulista prestou informações sobre o andamento do projeto de eliminação da GIA.

Separamos algumas informações a respeito do assunto que podem ser acessadas a seguir:
Sefaz-SP alcança 20% dos contribuintes na fase de transição da dispensa da GIA
Tributos: em quatro anos, programa Nos Conformes reúne conquistas para Estado e contribuintes
Extinção da Guia de Informações e Apuração do ICMS começa progressivamente em 2023: entenda o que muda e como estar em conformidade

Em um pano de fundo, este avanço representa uma significativa melhoria na redução das obrigações tributárias sobre as empresas. Atualmente, segundo a Sefaz-SP, mais de 400.000 contribuintes do regime periódico de apuração já estão dispensados da entrega de GIA, o que corresponde a mais de96% do total.

Por falar em obrigações acessórias, constantemente criticadas pela sua numerosidade e complexidade no âmbito do sistema tributário nacional, em 2022foi criado o Balcão de Defesa do Contribuinte, um canal da FecomercioSP para facilitar o envio de reclamações, sugestões e denúncias sobre a legislação tributária estadual. Essas informações são analisadas e enviadas ao CODECON/SP, para que possa encontrar soluções práticas com maior celeridade aos contribuintes paulistas. Para conhecer o Balcão de Defesa do Contribuinte, acesse o nosso site.

Mais informações acerca da Portaria indicada neste informativo, em vigor desde a data da sua publicação, poderão ser obtidas clicando abaixo:

Clique aqui para acessar na integra

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