Mix Legal Express || Ato CORAT nº 63/2026 – Agenda Tributária de Setembro/2026

Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63/2026, a Receita Federal disponibilizou a Agenda Tributária de setembro de 2026, que reúne os principais prazos para pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias por pessoas físicas e jurídicas ao longo do mês.

Entre as obrigações previstas estão a EFD-Contribuições, relativa a julho de 2026, e a EFD-Reinf, referente a agosto, ambas com prazo em 15 de setembro. A DIRBI, que reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, deverá ser apresentada até o dia 20, relativamente ao mês de julho.

No âmbito do Simples Nacional, o PGDAS-D referente ao período de apuração de agosto deverá ser transmitido até 21 de setembro, data em que também vence o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) correspondente ao período.

O maior volume de obrigações está concentrado em 30 de setembro. Nessa data, vencem, entre outras, a DCTFWeb, a Declaração de Criptoativos (DeCripto), a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Também estão previstos vencimentos relacionados a parcelamentos tributários administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A DeCripto integra o calendário com as informações relativas às operações realizadas em agosto de 2026, enquanto a DTTA contempla as transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho deste ano. Para os proprietários de imóveis rurais, 30 de setembro também marca o prazo para apresentação da DITR referente ao exercício de 2026.

Lembrando que no período de 01/09 a 30/09/2026, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional ou E-CAC, para realizar a opção pelo Simples Nacional para 2027, bem como definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS, podendo optar pelo regime regular ou pelo modelo híbrido, com efeitos a partir de 01/01/2027, nos termos destacados no Mix Legal Express nº 207/2026.

Diante da concentração de obrigações em diferentes datas, é importante que os responsáveis pelas áreas fiscal e contábil das empresas mantenham controle dos respectivos períodos de apuração e verifiquem quais exigências são aplicáveis a cada contribuinte, acompanhando atentamente o calendário fiscal e antecipando a organização das informações necessárias, evitando atrasos no cumprimento das obrigações e a incidência de penalidades.

Para acessar o arquivo na íntegra clique AQUI

 

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